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  • Estudante de Direito

Bernardo Sanford

Fortaleza (CE)

Comentários

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Bernardo Sanford
Comentário · há 8 anos
Boa tarde.

Há muito me interesso por esse assunto. E fiquei feliz quando soube que em 2015, foi sancionado o trecho da mini reforma eleitoral que faria com que nossas urnas eletrônicas seguissem o mesmo princípio de segurança e auditoria que regem as urnas eletrônicas dos países de primeiro mundo, como na Alemanha e outros. E depois muito triste com a infeliz decisão do STF.

Não preciso nem entrar no mérito da integridade do sistema exclusivamente eletrônico. Pois nos países realmente sérios esses modelos foram substituídos pelos modelos com fazem a impressão dos votos, para permitir a auditoria do processo. Na Alemanha, o sistema 100% eletrônico está inclusive proibido.

Quase a totalidade dos países de primeiro mundo utilizam os sistemas de votação eletrônica, com a impressão de votos para fins de auditoria. São as chamadas urnas eletrônicas de 3ª geração.

Então por que o TSE e o STF insistem em que temos de ficar com esse sistema arcaico de 1ª geração?

Os países de primeiro mundo, defendem a tese de que o voto é o elemento mais frágil de uma democracia e, portanto, deve ser protegido de todas as formas.

É sim possível a fraude em um sistema 100% eletrônico. E o pior é que pode ser feita sem deixar rastro algum. Para cada técnica de segurança eletrônica existe pelo uma forma de ser burlada.

A impressão dos votos para fins de auditoria permite realizar a contraprova do somatório dos votos, urna a urna, permitindo sua conferência com o Registro Digital do Voto.

A ausência da impressão dos votos permite a fraude através do "sistema oficial", o qual poderia modificar os votos antes de salvá-los no Registro Digital do Voto.

Esses são alguns dos motivos pelos quais as urnas eletrônicas de 3ª geração são utilizadas na Europa e na maioria dos 50 estados Norte Americanos.
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Bernardo Sanford
Comentário · há 9 anos
Prezado Maurício.

Infelizmente, matar uma pessoa, já deixou de ser crime no Brasil, desde que entrou em vigor o
ECA.

Se a pessoa que praticar o ato, o fizer quando tiver menos de 18 anos de idade, não está cometerá crime algum, apenas um ato assemelhado ao de homicídio. E por não ter praticado um crime, não poderá ser penalizado pelo ato que praticou.

Vemos isso diariamente, adolescentes (e até crianças) cometendo atos assemelhados ao homicídio, roubo e outros. E tenho certeza que não se importam com o princípio da insignificância.

Pois para esses anjos inimputáveis, insignificantes somos todos nós que somos por lei somos proibidos de nós defender (aí de quem atentar contra esses anjinhos), proibidos de portar conosco qualquer meio de defesa contra esses anjos.

Quando o indivíduo perde a capacidade de defender por si próprio os seus direitos, seja o direito a vida e a liberdade, ou qualquer outro, ele perde esses direitos.
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